quarta-feira, 4 de junho de 2014

Estás na minha lista negra!





"O Código do Trabalho refere no seu artigo 22.º que "nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical"."


retirado daqui.




Pessoa X passa à porta da Pastelaria G. em Sintra, e repara no papel afixado à porta que informa estarem à procura de colaborador.
X, que trabalhou sempre, até ao momento em que a empresa a que dedicou toda a sua vida profissional, encerrou portas.
A pessoa X tem a seu favor a experiência profissional, o know how, a reputação imaculada, construída ao longo da vida, de boa profissional, competente, de confiança.
X mantém uma imagem cuidada.


X entra no estabelecimento, e pede à empregada de balcão mais informações.
A empregada avisa que a patroa não está, mas adianta que só estão a aceitar "raparigas novas".




A Pastelaria G. nunca mais na vida irá ver um cêntimo meu.





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